Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 149.º

EM VIGOR
(Alargamento da base da carreira) Poderão ser preenchidos tantos lugares da categoria mais baixa da respectiva carreira quantas as vagas de categorias superiores que não possam ser preenchidas por falta de candidatos que reúnam as condições legais de promoção.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02762019-01-1993PAYAN MARTINS

    OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL · VÍCIOS NÃO INOVADORES NA SECÇÃO · CONHECIMENTO DE MÉRITO

    I - O recurso jurisdicional tem por objecto a decisão "a quo", visando-se emissão pelo tribunal "ad quem" de juízo de valor sobre a exactidão ou não da decisão tomada naquele Tribunal. II - Deste modo o recorrente na alegação do recurso para o tribunal "ad quem" não pode invocar vícios novos que afectariam o acto contenciosamente impugnado. III - Tendo-o feito o tribunal "ad quem" deles não con

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.