Artigo 83.º
EM VIGOR(Dos tradutores-correspondentes-intérpretes)
Os tradutores-correspondentes-intérpretes serão providos de entre indivíduos que possuam o curso geral do ensino secundário ou equiparado e o domínio escrito e falado, pelo menos, das línguas francesa e inglesa, preferindo, pela ordem, os que tiverem:
a) Conhecimento de maior número de línguas, para além das acima indicadas;
b) Grau de habilitações mais elevado.
SECÇÃO V
Selecção