Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 83.º

EM VIGOR
(Dos tradutores-correspondentes-intérpretes) Os tradutores-correspondentes-intérpretes serão providos de entre indivíduos que possuam o curso geral do ensino secundário ou equiparado e o domínio escrito e falado, pelo menos, das línguas francesa e inglesa, preferindo, pela ordem, os que tiverem: a) Conhecimento de maior número de línguas, para além das acima indicadas; b) Grau de habilitações mais elevado. SECÇÃO V Selecção