Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 154.º

EM VIGOR
(Falta de classificação de serviço) Enquanto não for atribuída ao pessoal da DGA a classificação de serviço nos termos previstos no artigo 90.º do presente diploma, o ingresso ou acesso aos diferentes lugares do quadro, assim como a admissão a cursos ou provas de selecção, não poderá ser prejudicado por falta desse requisito.