Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 45.º

EM VIGOR
(Alterações ao quadro de pessoal) 1 - Sempre que as exigências técnicas o imponham ou as necessidades de serviço o justifiquem, poderá, sob proposta do director-geral, ser revisto o quadro do pessoal da DGA mediante portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública. 2 - A contingentação do pessoal para os serviços centrais e para as diferentes alfândegas será estabelecida nos termos do número anterior, sob proposta do director-geral. 3 - A distribuição do pessoal pelos serviços centrais e pelas alfândegas será estabelecida por despacho do director-geral.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS00055/0406-12-2007José Correia

    ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO OU INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO.FUNCIONÁRIO ADUANEIRO. SUBSÍDIO DE DESLOCAÇÃO

    administrativo cuja anulação se pretenda, o particular fundadamente carece do reconhecimento declarativo da titularidade de um direito subjectivo ou de um interesse legítimo; trata-se de uma situação em que o Autor pretende a devolução de uma coisa a que tem direito, no contexto de uma relação jurídico-administrativa (direito ao subsídio de deslocação); a situação concreta pode ainda configurar, t

  • STA03222609-06-1993J GONÇALVES PEREIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FUNCIONÁRIO PÚBLICO · TRANSFERÊNCIA · CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO

    Não se verifica o requisito positivo previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 do L.P.T.A., na transferência, por conveniência de serviço e por um ano, de uma secretária aduaneira de 2 classe para a Alfândega do Funchal, residindo em Sintra e estando anteriormente colocada nos Serviços Centrais, uma vez que ao habilitar-se a concurso e aceitar a nomeação, sabia que podia ser colocada em qualquer do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.