Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 39.º

EM VIGOR
(Divisão de Tráfego e Armazenagem - Atribuições) São atribuições da Divisão de Tráfego e Armazenagem: a) Emitir pareceres sobre eventuais dificuldades de aplicação prática dos regimes aduaneiros relativos a operações de carga, descarga, transporte, acondicionamento e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro e aos respectivos meios de transporte; b) Propor medidas para a aplicação uniforme do regime aduaneiro de bagagem; c) Propor instruções para a correcta interpretação da legislação relativa a impostos sobre a navegação, cuja liquidação e cobrança caibam aos serviços aduaneiros, e esclarecer as dúvidas que se levantem na sua aplicação; d) Pronunciar-se sobre a venda de mercadorias em hasta pública; e) Elaborar estudos sobre a simplificação do despacho aduaneiro.