Artigo 39.º
EM VIGOR(Divisão de Tráfego e Armazenagem - Atribuições)
São atribuições da Divisão de Tráfego e Armazenagem:
a) Emitir pareceres sobre eventuais dificuldades de aplicação prática dos regimes aduaneiros relativos a operações de carga, descarga, transporte, acondicionamento e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro e aos respectivos meios de transporte;
b) Propor medidas para a aplicação uniforme do regime aduaneiro de bagagem;
c) Propor instruções para a correcta interpretação da legislação relativa a impostos sobre a navegação, cuja liquidação e cobrança caibam aos serviços aduaneiros, e esclarecer as dúvidas que se levantem na sua aplicação;
d) Pronunciar-se sobre a venda de mercadorias em hasta pública;
e) Elaborar estudos sobre a simplificação do despacho aduaneiro.