Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONCURSO ATÍPICO · – VAGAS OCORRIDAS NO PERÍODO DE VALIDADE DO CONCURSO – · DIREITO À NOMEAÇÃO
I – O procedimento concursal a que alude o artigo 67º do DL nº 252-A/82, de 28/6, está sujeito ao regime do DL nº 204/98, de 11/6, e do DL nº 427/89, de 7/12. II – Não tendo sido divulgadas as vagas a preencher, deve entender-se que são as existentes no período de validade do concurso, nomeadamente as existentes até à homologação da lista de classificação final. III – Com base na lei, no pri
CONCURSO ATÍPICO · VAGAS OCORRIDAS NO PERÍODO DE VALIDADE DO CONCURSO · DIREITO À NOMEAÇÃO
I. O procedimento concursal a que alude o art. 67º do DL 252-A/82 de 28/6 está sujeito ao regime do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Junho e do Decreto-Lei nº427/89 de 7/12. II. Não tendo sido divulgadas as vagas a preencher deve entender-se que são as existentes no período de validade do concurso nomeadamente as existentes até à homologação da lista de classificação final- III. Com base na lei,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.