Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 24.º

EM VIGOR
(Núcleo de Informática - Atribuições) Ao Núcleo de Informática, com e nível de direcção de serviços, incumbem as seguintes atribuições: a) Cooperar com os serviços do Instituto de Informática e outros serviços congéneres nas fases de levantamento e estudo prévio, bem como na implantação de novas aplicações informáticas; b) Estabelecer permanente ligação ao centro processador, com vista ao bom andamento das tarefas correntes; c) Executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, nomeadamente para a obtenção, em suportes adequados, das informações a tratar; d) Transmitir aquelas informações ao centro processador em data oportuna e em condições controladas de exactidão; e) Receber do centro os produtos do tratamento e, após o respectivo controle, remetê-los aos vários serviços interessados.