Artigo 24.º
EM VIGOR(Núcleo de Informática - Atribuições)
Ao Núcleo de Informática, com e nível de direcção de serviços, incumbem as seguintes atribuições:
a) Cooperar com os serviços do Instituto de Informática e outros serviços congéneres nas fases de levantamento e estudo prévio, bem como na implantação de novas aplicações informáticas;
b) Estabelecer permanente ligação ao centro processador, com vista ao bom andamento das tarefas correntes;
c) Executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, nomeadamente para a obtenção, em suportes adequados, das informações a tratar;
d) Transmitir aquelas informações ao centro processador em data oportuna e em condições controladas de exactidão;
e) Receber do centro os produtos do tratamento e, após o respectivo controle, remetê-los aos vários serviços interessados.