Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCARREIRA · FUNÇÃO PÚBLICA · TÉCNICO VERIFICADOR · DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
I - No art. 131 do D.L. n. 252-A/82, de 28 de Junho, norma transitória, estabelece-se um regime legal de ingresso em certa carreira, excepcional, apenas aplicável aos funcionários nele referidos. Deste modo, não viola aquela norma nem o art. 47 n. 2 da CRP nem o art. 50 daquele próprio diploma legal ou de qualquer outro que, sob forma de aplicação geral, disponha sobre concursos. II - Não estando
CONCURSO DE PROVIMENTO · ACTO DE NOMEAÇÃO · CASO RESOLVIDO · ABERTURA DE CONCURSO
Não concordando o recorrente com a abertura de um concurso externo para secretário aduaneiro estagiário, nem com a posterior nomeação de candidatos aprovados nesse concurso, mas não tendo impugnado contenciosamente o primeiro despacho que efectuou tal nomeação, deixando assim que se formasse caso resolvido ou decidido, não procedem os vícios que o mesmo impute e um segundo despacho que, na sequênc
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.