Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 4.º

EM VIGOR
(Director-geral) 1 - A DGA é dirigida por um director-geral, coadjuvado por 2 subdirectores-gerais. 2 - Compete ao director-geral a direcção, a inspecção, a superintendência e a disciplina dos serviços aduaneiros, designadamente: a) Definir as políticas a que deverá obedecer a gestão dos serviços; b) Assegurar as relações da DGA com os outros departamentos do Estado e com quaisquer entidades públicas ou privadas; c) Representar a DGA; d) Despachar todos os assuntos que caibam no âmbito das atribuições da DGA, submetendo a despacho ministerial aqueles que, por natureza ou disposição da lei, careçam de resolução superior. 3 - O director-geral poderá delegar nos subdirectores-gerais, nos directores de serviço ou noutros funcionários que lhe estejam directamente subordinados o exercício da sua competência.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02558628-04-1998AZEVEDO MOREIRA

    CONCURSO · LISTA DE GRADUAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · IMPEDIMENTO

    I - Não podendo intervir na homologação da lista de classificação final nem o Director-Geral nem os dois Subdirectores-Gerais (o Director-Geral e um dos Subdirectores-Gerais por serem opositores ao concurso e o outro Subdirector-Geral por ser vogal do Jurí do concurso) justifica-se que a homologação tenha sido, feita por despacho do membro do Governo a quem foi delegada a competência em relação à

  • STA02372802-12-1987ANTONIO SAMAGAIO

    CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · AVALIAÇÃO CONTINUA · FUNCIONARIO CONTRATADO

    I - Não consubstanciando o preenchimento de uma ficha de onde constam elementos informativos sobre a qualidade, quantidade, adaptação e integração do funcionario requisitado, a classificação de serviço prevista no Decreto-Regulamentar n. 44-A/83, de 1 de Junho, antes constituindo um instrumento interno de gestão dos Serviços destinado a proceder a uma avaliação continua, não lhe são aplicaveis as

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.