Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONCURSO · LISTA DE GRADUAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · IMPEDIMENTO
I - Não podendo intervir na homologação da lista de classificação final nem o Director-Geral nem os dois Subdirectores-Gerais (o Director-Geral e um dos Subdirectores-Gerais por serem opositores ao concurso e o outro Subdirector-Geral por ser vogal do Jurí do concurso) justifica-se que a homologação tenha sido, feita por despacho do membro do Governo a quem foi delegada a competência em relação à
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · AVALIAÇÃO CONTINUA · FUNCIONARIO CONTRATADO
I - Não consubstanciando o preenchimento de uma ficha de onde constam elementos informativos sobre a qualidade, quantidade, adaptação e integração do funcionario requisitado, a classificação de serviço prevista no Decreto-Regulamentar n. 44-A/83, de 1 de Junho, antes constituindo um instrumento interno de gestão dos Serviços destinado a proceder a uma avaliação continua, não lhe são aplicaveis as
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.