Artigo 81.º
EM VIGOR(Dos juízes dos tribunais técnicos)
Os juízes dos tribunais técnicos serão providos por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, sob proposta do director-geral, de entre verificadores assessores ou reverificadores, licenciados, com reconhecido mérito para o exercício da função.