Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 81.º

EM VIGOR
(Dos juízes dos tribunais técnicos) Os juízes dos tribunais técnicos serão providos por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, sob proposta do director-geral, de entre verificadores assessores ou reverificadores, licenciados, com reconhecido mérito para o exercício da função.