Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 140.º

EM VIGOR
(Fiscalização aduaneira) A acção de fiscalização da DGA incide sobre a totalidade do território aduaneiro, mas reveste carácter habitual e permanente nas zonas fiscais, nos edifícios aduaneiros e nas suas dependências.