Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 146.º

EM VIGOR
(Pessoal de informática) 1 - Ao pessoal do Núcleo de Informática da DGA são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, e de outra legislação especial. 2 - Não obstante o estabelecido no número anterior, serão aplicáveis ao pessoal de informática todas as disposições do presente diploma que não contrariem a referida legislação especial. 3 - A reconversão funcional a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, far-se-á, para a carreira de secretário aduaneiro, para a categoria a que corresponda letra de vencimento idêntica ou imediatamente superior à que o funcionário possuir à data da reconversão, ainda que para além das respectivas vagas.