Artigo 32.º
EM VIGOR(Divisão da Integração Económica - Atribuições)
São atribuições da Divisão de Integração Económica:
a) Estudar os processos de integração do País em espaços económicos internacionais, uniões aduaneiras ou zonas de comércio livre, pronunciando-se, no âmbito da sua competência, sobre os problemas de natureza aduaneira, designadamente os relacionados com a origem das mercadorias;
b) Participar na elaboração e acompanhar a execução de acordos preferenciais;
c) Elaborar instruções para as alfândegas relativamente às matérias visadas nas alíneas a) e b);
d) Elaborar normas de aplicação das regras e meios de prova de origem no plano nacional.