Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 32.º

EM VIGOR
(Divisão da Integração Económica - Atribuições) São atribuições da Divisão de Integração Económica: a) Estudar os processos de integração do País em espaços económicos internacionais, uniões aduaneiras ou zonas de comércio livre, pronunciando-se, no âmbito da sua competência, sobre os problemas de natureza aduaneira, designadamente os relacionados com a origem das mercadorias; b) Participar na elaboração e acompanhar a execução de acordos preferenciais; c) Elaborar instruções para as alfândegas relativamente às matérias visadas nas alíneas a) e b); d) Elaborar normas de aplicação das regras e meios de prova de origem no plano nacional.