Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 76.º

EM VIGOR
(Dos técnicos auxiliares analistas de laboratório) O ingresso na carreira de técnico auxiliar analista de laboratório far-se-á pela categoria de técnico auxiliar analista de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com o curso de formação técnico-profissional complementar de química ou equiparado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA03222609-06-1993J GONÇALVES PEREIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FUNCIONÁRIO PÚBLICO · TRANSFERÊNCIA · CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO

    Não se verifica o requisito positivo previsto na alínea a) do n. 1 do art. 76 do L.P.T.A., na transferência, por conveniência de serviço e por um ano, de uma secretária aduaneira de 2 classe para a Alfândega do Funchal, residindo em Sintra e estando anteriormente colocada nos Serviços Centrais, uma vez que ao habilitar-se a concurso e aceitar a nomeação, sabia que podia ser colocada em qualquer do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.