Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 53.º

EM VIGOR
(Desistência de nomeação ou promoção) 1 - Os candidatos aprovados em cursos de formação ou provas selectivas ou incluídos em listas de promoção poderão desistir da nomeação, passando, neste caso, para o último lugar das listas de classificação. 2 - O pedido de desistência só será considerado uma vez para a mesma categoria ou cargo e se for apresentado antes de proferido o despacho de nomeação.