Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 41.º

EM VIGOR
(Regras gerais) O funcionamento dos serviços da DGA subordinar-se-á: a) A critérios de direcção por objectivos tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e a sua valorização permanente e a maximização dos respectivos níveis de eficiência e eficácia; b) Ao princípio da desconcentração decisória, mediante a transição progressiva de poderes para os órgãos e serviços regionais e periféricos, de acordo com as atribuições e competências que lhes vierem a ser conferidas na reestruturação a que se alude no artigo 150.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02004015-05-1996ERNANI FIGUEIREDO

    CONTENCIOSO ADUANEIRO · COBRANÇA À POSTERIORI · ACTO LESIVO · ADESÃO

    I - A decisão do chefe de serviço de despacho de exigir o pagamento de quantia paga a menos e respeitante a facto tributário anterior à adesão de Portugal à CEE é lesivo dos direitos e interesses legítimos do administrado e, portanto, recorrível contenciosamente, sem prejuízo do recurso hierárquico facultativo, do tipo revisão. II - Deste acto de revisão, proferido pela Direcção Geral das Alfând

  • STA01892221-06-1995ERNANI FIGUEIREDO

    COMPETÊNCIA DE DIRECTOR DA ALFÂNDEGA · COMPETÊNCIA PRÓPRIA · COMPETÊNCIA RESERVADA · ACTO LESIVO

    O acto do Director da Alfândega sobre autorização de reembolsos de importâncias indevidamente liquidadas pelas autoridades aduaneiras é lesivo dos particulares, dele cabendo imediato recurso contencioso, sem prejuízo do (independente e cumulável) recurso hierárquico facultativo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.