Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCARREIRA · FUNÇÃO PÚBLICA · TÉCNICO VERIFICADOR · DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
I - No art. 131 do D.L. n. 252-A/82, de 28 de Junho, norma transitória, estabelece-se um regime legal de ingresso em certa carreira, excepcional, apenas aplicável aos funcionários nele referidos. Deste modo, não viola aquela norma nem o art. 47 n. 2 da CRP nem o art. 50 daquele próprio diploma legal ou de qualquer outro que, sob forma de aplicação geral, disponha sobre concursos. II - Não estando
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS · TECNICO AUXILIAR · TECNICO VERIFICADOR · INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
I - A integração dos tecnicos auxiliares de verificação da Direcção-Gerel das Alfandegas, existentes a data da entrada em vigor do DL. 252-A/82, de 28/6, na carreira de tecnico verificador criada por esse diploma esta sujeita as normas de caracter transitorio constantes do artigo 131. II - A essa transição são inaplicaveis os principios relativos ao concurso estabelecidos no artigo 50 desse dipl
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.