Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 11.º

EM VIGOR
(Natureza) Directamente subordinado ao director-geral funcionará o serviço de Inspecção Aduaneira, dirigido pelo inspector-chefe.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02805426-09-1996ALVES BARATA

    PROCESSO DISCIPLINAR · ACUSAÇÃO · FACTO ILÍCITO · NULIDADE INSUPRÍVEL

    I - Em processo disciplinar, a acusação deve especificar os factos constitutivos das condutas que integram a infracção concretamente imputada ao arguido. II - Se a matéria factual levada à acusação apenas se pode subsumir em norma disciplinar prevendo sanção mais leve e, apesar disso, a autoridade decidente entendeu, indevidamente, estarem verificados pressupostos de ilícito disciplinar mais grav

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.