Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 21.º

EM VIGOR
(Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Atribuições) Incumbe à Divisão de Gestão de Recursos Humanos: a) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos conducentes à definição das políticas de gestão de recursos humanos; b) Elaborar estudos e propostas para a execução e coordenação das políticas de gestão de recursos humanos definidas tendo em vista a valorização do pessoal e o seu empenhamento na realização dos objectivos da DGA; c) Elaborar e propor normas e instruções para a correcta aplicação da legislação relativa a pessoal e assegurar as operações técnicas relacionadas com o recrutamento, selecção, acolhimento, movimentação, provimento e progressão dos funcionários, ouvidos os serviços técnico-aduaneiros especializados, bem como no que respeita à cessação da relação jurídica de emprego dos funcionários; d) Promover o levantamento, análise, qualificação e actualização de funções em colaboração com a Divisão de Organização; e) Colaborar, sendo caso disso, na elaboração e difusão de manuais de trabalho; f) Promover a actualização dos quadros do pessoal; g) Promover o estudo dos problemas humanos que afectem as relações de trabalho na DGA e propor as medidas adequadas à sua solução, numa perspectiva de correcta integração dos funcionários nos serviços.