Artigo 48.º
EM VIGOR(Pessoal da DGA em comissão de serviço noutros departamentos)
1 - Os lugares dos funcionários da DGA que forem nomeados em comissão para quaisquer cargos ou funções públicas poderão ser providos interinamente.
2 - O tempo de serviço prestado pelos funcionários referidos no número anterior será contado, para todos os efeitos, como se tivesse sido prestado na DGA.