Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 48.º

EM VIGOR
(Pessoal da DGA em comissão de serviço noutros departamentos) 1 - Os lugares dos funcionários da DGA que forem nomeados em comissão para quaisquer cargos ou funções públicas poderão ser providos interinamente. 2 - O tempo de serviço prestado pelos funcionários referidos no número anterior será contado, para todos os efeitos, como se tivesse sido prestado na DGA.