Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 157.º

EM VIGOR
(Resolução de dúvidas) As dúvidas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública, quando for caso disso.