Decreto-Lei 252-A/82

Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Artigo 75.º

EM VIGOR
(Admissão de secretários aduaneiros estagiários) 1 - Os secretários aduaneiros estagiários serão nomeados de entre indivíduos habilitados com o curso complementar do ensino secundário ou equiparado, mediante concurso documental e provas de selecção adequadas. 2 - O estágio terá a duração de 6 meses e será regulamentado nos termos previstos no n.º 3 do artigo 50.º do presente diploma. 3 - Em qualquer momento poderão ser exonerados, ou regressar ao lugar de origem, os estagiários que revelem uma notória inadequação para o exercício das funções.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02762019-01-1993PAYAN MARTINS

    OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL · VÍCIOS NÃO INOVADORES NA SECÇÃO · CONHECIMENTO DE MÉRITO

    I - O recurso jurisdicional tem por objecto a decisão "a quo", visando-se emissão pelo tribunal "ad quem" de juízo de valor sobre a exactidão ou não da decisão tomada naquele Tribunal. II - Deste modo o recorrente na alegação do recurso para o tribunal "ad quem" não pode invocar vícios novos que afectariam o acto contenciosamente impugnado. III - Tendo-o feito o tribunal "ad quem" deles não con

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.