Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 166.º

EM VIGOR
Verificação das instalações As linhas de alta tensão deverão ser verificadas durante a sua execução, antes da sua entrada em serviço e por ocasião de modificações importantes. No caso das linhas aéreas deverão ser feitas as verificações constantes do relatório (anexo n.º 1) por pessoal devidamente qualificado.