Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoENERGIA ELÉCTRICA · FORNECIMENTO · PAGAMENTO · PRESCRIÇÃO
1. O artigo 10º da Lei nº. 23/96, de 26 de Julho contempla, na respectiva formulação, duas diversas situações: as de crédito do preço do serviço prestado e as de crédito da diferença entre o preço facturado e pago e o correspondente ao total da energia fornecida. Para a primeira estabelece um prazo de prescrição (nº. 1). Sujeita a segunda a caducidade (nº. 2). 2. A Lei nº. 23/96 é aplicável às re
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.