Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 75.º

EM VIGOR
Características dos cabos 1 - Os cabos utilizados nas linhas subterrâneas deverão ter isolamento adequado às características da rede, ser dotados de bainha metálica, blindagem ou armadura, ter resistência mecânica suficiente para suportar as acções a que possam estar submetidos e ser dotados de bainha exterior resistente à corrosão. 2 - As secções das almas condutoras deverão ser escolhidas tendo em conta as correntes em regime permanente e as correntes de defeito previsíveis, bem como os materiais usados no isolamento dos cabos e os tempos de actuação das protecções. 3 - As restantes componentes de um cabo subterrâneo susceptíveis de serem percorridas por correntes de defeito deverão poder suportar essas correntes nas condições referidas no número anterior.