Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 84.º

EM VIGOR
Condições de estabelecimento Os cabos estabelecidos em edifícios deverão obedecer ao disposto nos artigos 75.º a 82.º e 133.º CAPÍTULO VIII Travessias e cruzamentos nas linhas aéreas SECÇÃO I Disposições gerais