Artigo 84.º
EM VIGORCondições de estabelecimento
Os cabos estabelecidos em edifícios deverão obedecer ao disposto nos artigos 75.º a 82.º e 133.º
CAPÍTULO VIII
Travessias e cruzamentos nas linhas aéreas
SECÇÃO I
Disposições gerais
Decreto Regulamentar 1/92
Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão