Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE TRABALHO · REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE LINHAS ELÉTRICAS · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
Quando não estiver presente, a empregadora tem o dever jurídico de programar o trabalho de forma a não ocorrerem acidentes de trabalho, ou a minorar a sua verificação. (Sumário do relator)
DANO CAUSADO POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA OU GÁS · INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS · ENERGIA ELÉCTRICA · INTERPRETAÇÃO DA LEI
I - No que respeita aos edifícios, o Regulamento de Segurança para a Montagem de Instalações Eléctricas com Correntes Fortes e Regras Práticas para a sua Execução, aprovado pelo Decreto de 23-06-1913, exige que os condutores não sejam atingíveis sem meios especiais a partir de lugares acessíveis a pessoas, não indicando um valor específico (cf. al. b) e n.º 1 do § 22.º). II - O Regulamento de Seg
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.