Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 72.º

EM VIGOR
Escoramento 1 - O escoramento será permitido nas linhas desde que devidamente justificado e em condições previamente aprovadas pela Direcção-Geral de Energia. 2 - Quando se utilizarem escoras, deverão estas obedecer, na parte aplicável, às condições fixadas para os postes. SECÇÃO V Fundações dos apoios para linhas aéreas

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0441/12.0BEBJA21-04-2022NUNO BASTOS

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO · ESTRADA · ELECTRICIDADE · REN

    O atravessamento do espaço aéreo da estrada nacional por linha de transporte de eletricidade de muito alta tensão não se encontrava sujeito ao pagamento da taxa a que aludia a alínea e), do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.