Artigo 111.º
EM VIGORPosição relativa das linhas
1 - Nos cruzamentos com linhas de telecomunicação, as linhas de alta tensão deverão passar superiormente.
2 - Nos casos em que a aplicação do disposto no número anterior for tecnicamente difícil, poderá a Direcção-Geral de Energia, com parecer favorável das entidades exploradoras das linhas de alta tensão e de telecomunicação, autorizar que as linhas de telecomunicação cruzem superiormente as linhas de alta tensão, desde que se tomem as precauções adequadas.