Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 57.º

EM VIGOR
Hipóteses de cálculo dos apoios de ângulo 1 - Os apoios de ângulo deverão ser calculados para as hipóteses seguintes, consideradas não simultaneamente: a) Acções normais: Hipótese 1: A sobrecarga de vento actuando, segundo a direcção da bissectriz do ângulo, sobre o apoio, as travessas e os isoladores e sobre os condutores e os cabos de guarda nos dois meios vãos adjacentes ao apoio; Simultaneamente, a resultante das componentes horizontais das tracções exercidas pelos condutores e pelos cabos de guarda à temperatura de +15.ºC, com vento actuando segundo a direcção da bissectriz do ângulo; Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda; Hipótese 2: A força horizontal, de valor igual a um quinto do da resultante das forças provenientes da acção do vento segundo a direcção da bissectriz do ângulo sobre os condutores e os cabos de guarda nos dois meios vãos adjacentes ao apoio, actuando no eixo do apoio, na direcção normal à bissectriz do ângulo, à altura daquela resultante; Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda; b) Acções excepcionais - não serão de considerar neste tipo de apoio. 2 - Para efeito de cálculo das componentes horizontais das tracções dos condutores e dos cabos de guarda referidos no número anterior poderá considerar-se normal aos condutores e aos cabos de guarda a força devida ao vento. 3 - No caso de os eixos principais da secção do apoio não serem orientados segundo a bissectriz do ângulo ou a normal a esta, a sobrecarga de vento sobre o apoio referida no n.º 1 poderá ser considerada actuando segundo esses eixos principais.