Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 150.º

EM VIGOR
Ligação à terra de aparelhagem de corte ou de manobra 1 - A estrutura metálica dos aparelhos de corte ou de manobra estabelecidos em apoios deverá ser ligada à terra dos apoios ou dos componentes metálicos dos isoladores. 2 - Na base do apoio deverá existir, ligada à terra do apoio, uma malha ou plataforma equipotencial com o punho de comando da aparelhagem de corte ou de manobra e colocada por debaixo deste punho.