Artigo 150.º
EM VIGORLigação à terra de aparelhagem de corte ou de manobra
1 - A estrutura metálica dos aparelhos de corte ou de manobra estabelecidos em apoios deverá ser ligada à terra dos apoios ou dos componentes metálicos dos isoladores.
2 - Na base do apoio deverá existir, ligada à terra do apoio, uma malha ou plataforma equipotencial com o punho de comando da aparelhagem de corte ou de manobra e colocada por debaixo deste punho.