Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 116.º

EM VIGOR
Vizinhanças de linhas aéreas de alta tensão com cursos de água navegáveis Nas vizinhanças com cursos de água navegáveis, em que a distância em projecção horizontal dos condutores ou dos cabos de guarda, supostos à flecha máxima e desviados pelo vento, às margens dos referidos cursos for inferior a 15 m ou à altura dos apoios fora do solo, deverá aplicar-se o disposto nos artigos 87.º a 90.º e 94.º SECÇÃO III Vizinhanças de linhas aéreas de alta tensão com teleféricos

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ04B86929-04-2004ARAÚJO BARROS

    ENERGIA ELÉCTRICA · FORNECIMENTO · PAGAMENTO · PRESCRIÇÃO

    1. O artigo 10º da Lei nº. 23/96, de 26 de Julho contempla, na respectiva formulação, duas diversas situações: as de crédito do preço do serviço prestado e as de crédito da diferença entre o preço facturado e pago e o correspondente ao total da energia fornecida. Para a primeira estabelece um prazo de prescrição (nº. 1). Sujeita a segunda a caducidade (nº. 2). 2. A Lei nº. 23/96 é aplicável às re

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.