Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE PASSIVA
Por força do disposto nos arts. 11º do DL 143/99, de 30/04 e 37º/1 da Lei 100/97, de 13/09, nos processos emergentes de acidente de trabalho só têm legitimidade passiva os empregadores e respectivas seguradoras.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.