Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 40.º

EM VIGOR
Características dos cabos de guarda 1 - Os cabos de guarda serão de aço zincado ou inoxidável ou de qualquer dos materiais admitidos para os condutores. 2 - Aos cabos de guarda será aplicável o disposto no artigo 18.º e também o disposto no artigo 20.º no que se refere ao aquecimento provocado pela fracção da intensidade da corrente de curto-circuito que por eles transita.