Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 74.º

EM VIGOR
Cálculo das fundações 1 - As fundações dos apoios deverão ser calculadas tendo em conta as seguintes condições: a) Nas fundações estabilidade se basear principalmente nas reacções verticais do terreno deverá considerar-se um coeficiente de segurança ao derrubamento, a justificar conforme o método utilizado, não inferior a: 1,5, para solicitações normais; 1,25, para solicitações excepcionais; b) Nas fundações cuja estabilidade se basear principalmente nas reacções horizontais do terreno a inclinação dos apoios, em consequência do deslocamento das fundações, não deverá ser superior a 1%. 2 - Deverá comprovar-se que as cargas máximas que as fundações transmitem ao terreno não excedem os valores admissíveis, tendo em conta as características do terreno. 3 - Deverão avaliar-se as características do terreno nos locais de implantação ou, no caso de não se dispor das características, poderão utilizar-se os valores indicados no quadro n.º 5.1, em anexo. CAPÍTULO VI Linhas subterrâneas e acessórios SECÇÃO I Disposições comuns