Artigo 74.º
EM VIGORCálculo das fundações
1 - As fundações dos apoios deverão ser calculadas tendo em conta as seguintes condições:
a) Nas fundações estabilidade se basear principalmente nas reacções verticais do terreno deverá considerar-se um coeficiente de segurança ao derrubamento, a justificar conforme o método utilizado, não inferior a:
1,5, para solicitações normais;
1,25, para solicitações excepcionais;
b) Nas fundações cuja estabilidade se basear principalmente nas reacções horizontais do terreno a inclinação dos apoios, em consequência do deslocamento das fundações, não deverá ser superior a 1%.
2 - Deverá comprovar-se que as cargas máximas que as fundações transmitem ao terreno não excedem os valores admissíveis, tendo em conta as características do terreno.
3 - Deverão avaliar-se as características do terreno nos locais de implantação ou, no caso de não se dispor das características, poderão utilizar-se os valores indicados no quadro n.º 5.1, em anexo.
CAPÍTULO VI
Linhas subterrâneas e acessórios
SECÇÃO I
Disposições comuns