Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 34.º

EM VIGOR
Materiais dos acessórios de fixação 1 - Os acessórios de fixação dos condutores aos isoladores deverão ser de material que, em contacto com os condutores nus ou com outros acessórios, não origine corrosão. 2 - Os acessórios de fixação, quando de ferro ou de aço não inoxidável, deverão ser protegidos contra a corrosão por meio de um revestimento eficaz.