Artigo 137.º
EM VIGORApoios fixados a edifícios
Os apoios das linhas não poderão ser fixados a edifícios que não estejam exclusivamente adstritos ao serviço de exploração de instalações eléctricas, salvo no caso de linhas de 2.ª classe, que poderão fixar-se a edifícios de carácter industrial mediante o consentimento da entidade proprietária.