Artigo 109.º
EM VIGORDistância entre as duas linhas
1 - Nos cruzamentos de linhas de alta tensão em condutores nus com outras linhas de alta ou de baixa tensão, também em condutores nus, nas condições de flecha mais desfavoráveis, deverá manter-se uma distância D, em metros, arredondada ao decímetro, não inferior à dada pela expressão
D = 1,5 + 0,01 U + 0,005 L
em que:
U, em kilovolts, é a tensão nominal da linha de maior tensão;
L, em metros, é a distância entre o ponto de cruzamento e o apoio mais próximo da linha superior.
O valor de D não deverá ser inferior a 2 m.
2 - Nos cruzamentos de linhas de alta tensão em condutores nus com linhas de baixa tensão em condutores isolados em feixe (torçada), ou em cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores, deverá aplicar-se o disposto no número anterior.
3 - Nos cruzamentos de linhas aéreas de alta tensão em cabos isolados com linhas aéreas de baixa tensão, quer em condutores nus, quer em condutores isolados em feixe (torçadas), quer em cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores, deverá manter-se, entre os condutores das duas linhas, nas condições de flecha mais desfavoráveis, uma distância não inferior a 2 m.