Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 24.º

EM VIGOR
Tensões máximas de tracção As tensões máximas de tracção admissíveis para os condutores nus e para os tensores das linhas não deverão, para a hipótese de cálculo mais desfavorável considerada no artigo 21.º, ser superiores ao quociente das suas tensões de rotura por 2,5.