Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 81.º

EM VIGOR
Sinalização de cabos enterrados 1 - Os cabos enterrados deverão ser sinalizados por meio de um dispositivo de aviso colocado por cima deles, pelo menos a: a) 0,1 m, se constituído por tijolos ou por placas de betão, de lousa ou de materiais equivalentes; b) 0,2 m, se constituído por redes metálicas plastificadas ou de material plástico, de cor vermelha. 2 - Nos cabos instalados de acordo com o n.º 3) do artigo 79.º poderá dispensar-se a colocação do dispositivo de aviso referido no número anterior. 3 - Quando o dispositivo de protecção referido no n.º 2) do artigo 79.º for colocado 0,1 m acima do cabo, considera-se que este assegura simultaneamente a função do dispositivo de aviso referido no n.º 1. 4 - Se na mesma vala houver vários cabos, estes deverão ser identificáveis de maneira inequívoca para que possam individualizar-se com facilidade em todo o percurso. SECÇÃO III Linhas estabelecidas em galerias, em túneis e em caleiras

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP053405606-10-2005COELHO DA ROCHA

    ACTIVIDADES PERIGOSAS · ENERGIA ELÉCTRICA · SUBSÍDIO POR MORTE

    I - A condução e distribuição de energia eléctrica em alta e média tensão, por fios aéreos, é uma actividade perigosa pela sua própria natureza; que advém da matéria transportada e dos nefastos danos que pode causar. II - Cabe, ao ISSS o direito a haver o reembolso das pensões de sobrevivência e do subsídio por morte que pagou; mas só na justa medida da responsabilidade de terceiro que deu azo ao

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.