Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 110.º

EM VIGOR
Distância entre os condutores da linha inferior e os apoios da linha superior Nos cruzamentos de linhas de alta tensão com outras linhas de alta ou de baixa tensão, a distância entre os condutores da linha que passa inferiormente, nas condições de flecha máxima e desviados pelo vento, e os apoios da linha que passa superiormente não deverá ser inferior à distância D, em metros, arredondada ao decímetro, dada pela expressão D = 2,0 + 0,0075 U em que U, em kilovolts, é a tensão nominal da linha que passa inferiormente. SECÇÃO VIII Cruzamentos de linhas aéreas de alta tensão com linhas de telecomunicação