Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 105.º

EM VIGOR
Resistência mecânica dos apoios de travessia ou de cruzamento 1 - Os apoios de travessia ou de cruzamento deverão ser de reforço, excepto nas travessias de caminhos de ferro cuja electrificação não esteja prevista e quando esses apoios, se caírem, não puderem atingir o carril mais próximo ou prejudicar directamente a circulação ferroviária. 2 - O disposto no número anterior não será aplicável nas travessias e nos cruzamentos de linhas de 3.ª classe com caminhos de ferro quando essas linhas forem estabelecidas de acordo com o disposto no artigo 64.º SECÇÃO VI Cruzamentos de linhas aéreas de alta tensão com linhas de tracção eléctrica urbana ou suburbana