Artigo 105.º
EM VIGORResistência mecânica dos apoios de travessia ou de cruzamento
1 - Os apoios de travessia ou de cruzamento deverão ser de reforço, excepto nas travessias de caminhos de ferro cuja electrificação não esteja prevista e quando esses apoios, se caírem, não puderem atingir o carril mais próximo ou prejudicar directamente a circulação ferroviária.
2 - O disposto no número anterior não será aplicável nas travessias e nos cruzamentos de linhas de 3.ª classe com caminhos de ferro quando essas linhas forem estabelecidas de acordo com o disposto no artigo 64.º
SECÇÃO VI
Cruzamentos de linhas aéreas de alta tensão com linhas de tracção eléctrica urbana ou suburbana