Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 161.º

EM VIGOR
Trabalho nas linhas Os trabalhos de estabelecimento, de reparação ou de conservação das linhas serão executados de modo a eliminar todo o perigo previsível para as pessoas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1056/20.5T8STR.E125-01-2024MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA

    ACÇÃO CÍVEL · INCÊNDIO · MEIOS DE PROVA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I-Uma vez impugnada a decisão de facto relativa às causas da ocorrência de um incêndio em terreno rural com árvores e onde, em determinado local, passava uma linha eléctrica de alta tensão, na existência de versões opostas e contraditórias, deve ser dado particular relevo à inspecção ao local, extensamente documentada na sentença recorrida, na conjugação ponderada com os demais elementos de prova

  • TRP032658803-02-2004FERNANDO SAMÕES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ENERGIA ELÉCTRICA · ACTIVIDADES PERIGOSAS

    I - A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica é perigosa pela sua própria natureza. II - A antiga EDP hoje a REN, tem obrigação de mandar executar trabalhos nas linhas de transporte de energia para eliminar o perigo previsível para as pessoas. III - Existe presunção legal da sua culpa (n.2 do artigo 493 do Código Civil).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.