Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO CÍVEL · INCÊNDIO · MEIOS DE PROVA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I-Uma vez impugnada a decisão de facto relativa às causas da ocorrência de um incêndio em terreno rural com árvores e onde, em determinado local, passava uma linha eléctrica de alta tensão, na existência de versões opostas e contraditórias, deve ser dado particular relevo à inspecção ao local, extensamente documentada na sentença recorrida, na conjugação ponderada com os demais elementos de prova
LINHA DE MUITO ALTA TENSÃO – LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA PROVISORIAMENTE DECRETADA – PROVIDÊNCIA CAUTELAR · – PERICULUM IN MORA – DILIGÊNCIAS INSTRUTÓRIAS
I - O artigo 131º nº 1 do CPTA, na sua atual redação (resultante da revisão operada pelo DL. nº 214-G/2015) admite a possibilidade do decretamento provisório em todos os casos em que se entenda existir uma situação de especial urgência, passível de dar causa a uma situação de facto consumado na pendência do processo cautelar, o que encontra justificação constitucional na garantia do acesso ao dire
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · EDP · ACTIVIDADES PERIGOSAS · RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
1º- Constituída regularmente a servidão administrativa, o direito de servidão de que a EDP- Distribuição-Energia, S.A. beneficia nos termos do art.º 51, n.º2, do DL 43 335, de 19.11.60, compreende tudo o que se mostrar necessário ao exercício das actividades de transporte e distribuição de energia eléctrica, tendo por medida a utilidade pública, sem que isso constitua violação do disposto no arti
RESPONSABILIDADE CIVIL · ACTIVIDADES PERIGOSAS · ENERGIA ELÉCTRICA
I – A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica constitui actividade perigosa pela sua própria natureza, com elevada aptidão para causar danos, sendo-lhe aplicável o regime previsto nos artigos 493º, nº 2 e 344º, nº 1 do Código Civil. II – A perigosidade da exploração das instalações eléctricas, de alta e média tensão, pelas entidades do Sistema Eléctrico Nacional, está
RESPONSABILIDADE CIVIL · ENERGIA ELÉCTRICA · ACTIVIDADES PERIGOSAS
I - A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica é perigosa pela sua própria natureza. II - A antiga EDP hoje a REN, tem obrigação de mandar executar trabalhos nas linhas de transporte de energia para eliminar o perigo previsível para as pessoas. III - Existe presunção legal da sua culpa (n.2 do artigo 493 do Código Civil).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.