Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 50.º

EM VIGOR
Casos de situação anormal para os isoladores 1 - Considerar-se-ão situações anormais para os isoladores o caso de poluição exagerada e o de formação de eflúvios (efeito coroa). 2 - Nos casos de poluição exagerada deverão empregar-se isoladores de formas apropriadas, com linhas de fuga adequadas ao grau de poluição existente no local da instalação. 3 - Nos casos de formação de eflúvios deverão os isoladores e as cadeias de isoladores ser equipados com os convenientes acessórios de repartição do campo eléctrico, ser substituídos por outros de maior tamanho ou de forma mais apropriada ou, ainda, ser providos, se de porcelana, de vidrado semicondutor. CAPÍTULO V Apoios para linhas aéreas SECÇÃO I Disposições gerais