Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 25.º

EM VIGOR
Vibrações Em regiões onde sejam de prever vibrações mecânicas perigosas nos condutores, provocadas pelo vento, deverão ser tomadas providências adequadas. SECÇÃO IV Protecção contra contactos acidentais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL2841/13.0T2SNT.L1-610-05-2018TERESA PARDAL

    EXPROPRIAÇÃO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · INDEMNIZAÇÃO FIXADA EM ARBITRAGEM · DESIGNAÇÃO DO TERCEIRO ÁRBITRO

    1- Não é inconstitucional, por violação dos artigos 20º e 216º da CRP, o artigo 39º do DL 43335 de 19/11/1960, ao determinar que, na arbitragem destinada a fixar a indemnização devida pelos danos causados com o estabelecimento de linhas de electricidade, o terceiro árbitro é designado pela Direcção Geral de Energia e Geologia. 2- No processo de expropriação, os danos a indemnizar pela

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.