Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 148.º

EM VIGOR
Ligação à terra das espias 1 - As espias deverão, em regra, ser ligadas à terra por intermédio de um eléctrodo de terra. 2 - Deverá estabelecer-se uma ligação entre a terra da espia e a do apoio quando elas não forem distintas.