Artigo 128.º
EM VIGORTravessias subaquáticas
Nos troços subaquáticos de linhas subterrâneas deverão empregar-se cabos apropriados, instalados por forma a não virem a ser danificados por âncoras e redes de arrasto e a não perturbarem a circulação de embarcações nem a porem em perigo a segurança das pessoas que utilizem os barcos ou transitem nas margens.