Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 128.º

EM VIGOR
Travessias subaquáticas Nos troços subaquáticos de linhas subterrâneas deverão empregar-se cabos apropriados, instalados por forma a não virem a ser danificados por âncoras e redes de arrasto e a não perturbarem a circulação de embarcações nem a porem em perigo a segurança das pessoas que utilizem os barcos ou transitem nas margens.