Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 149.º

EM VIGOR
Ligação à terra dos cabos isolados 1 - As blindagens equipotenciais de cada um dos cabos de fase deverão ser ligadas à terra em cada extremidade de linha, assim como em cada poste no qual haja uma junção ou uma derivação. 2 - O tensor de aço deve ser ligado à terra em cada extremidade da linha, assim como em cada amarração. As ligações à terra das bainhas e do tensor não deverão distar entre si mais de 1 km.