Artigo 10.º
EM VIGORAcção do vento
1 - No cálculo das linhas aéreas, o vento deverá considerar-se actuando numa direcção horizontal e a força proveniente da sua acção considerar-se-á paralela àquela direcção e será determinada pela expressão
F = (alfa)cqs
em que:
F, em newtons (N), é a forma proveniente da acção do vento;
(alfa) é o coeficiente de redução;
c é o coeficiente de forma;
q, em pascals (Pa), é a pressão dinâmica do vento;
s, em metros quadrados, é a área da superfície batida pelo vento.
2 - A área da superfície batida pelo vento deverá ser, para estruturas e isoladores, a da projecção dessa superfície num plano normal à direcção do vento e, para condutores e cabos de guarda, a da respectiva secção longitudinal de área máxima.